CURSO
DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
COORDENAÇÃO
PEDAGÓGICA
Edney Souza de Oliveira
Grêciane Santos Araújo
Márcia Lopes Lima
POLÍTICAS
EDUCACIONAIS E GESTÃO DEMOCRÁTICA
Professora
Selma Daltro
O
coordenador pedagógico e a gestão democrática do espaço educativo
São Domingos
2010
O coordenador pedagógico e a gestão democrática do
espaço educativo
RESUMO
O presente artigo propõe-se a discussão da
gestão democrática no ensino público e o papel do Coordenador Pedagógico no
processo ensino e aprendizagem. Destaca os fatores que permeiam a democracia
escolar e os desafios para envolver, articular e promover a ação entre Estado e
Sociedade nos processos democráticos de participação. Propõe também uma
reflexão acerca das mudanças que precisam ser implantadas nas estruturas organizacionais da
escola, decorrentes principalmente da adoção do princípio constitucional da
gestão democrática, como também os desafios enfrentados pelos gestores e coordenador
pedagógico no ambiente educativo.
Palavras-Chave: Políticas Educacionais. Gestão
Democrática. Participação. Coordenação Pedagógica.
Pedagoga
– UNOPAR (Universidade Norte do Paraná)
Coordenadora
pedagógica do Programa DECOLAR ( Alfa e Beto)
E
–mail: oliveira.edney@bol.com.br
Licenciatura em Letras Vernáculas – UNEB
Diretora de Departamento de Coordenação
Pedagógica
E-mail: grecyvalente@hotmail.com
Licenciatura em Letras Vernáculas – UNEB
Coordenador Pedagógica do Gestar II –Língua
Portuguesa
E-mail: profmarcia.lima@yahoo.com.br
Introdução
Este artigo apresenta as implicações que
surgem na implementação da gestão democrática da escola pública, mencionando
acerca dos fatores necessários para a colaboração da descentralização do poder,
analisando o processo que perpetua as políticas educacionais e a participação
efetiva dos atores envolvidos no processo educativo. Resulta da investigação a
respeito da Gestão Democrática no que concerne aos processos educacionais e a
coordenação pedagógica desenvolvida por meio de estudos científicos. Em cada referência
pesquisada, buscou-se analisar cada caso que proporciona ou não a democracia.
O presente artigo tem como objetivo levantar
informações sobre a importância de uma gestão democrática nos procedimentos dos
sistemas de ensino das escolas públicas, alertando para a necessidade da
descentralização do poder, pois é inegável que o centralismo administrativo
permitiu a expansão da oferta educacional, mas, tornou a escola distante da
comunidade em função do planejamento e da gestão configurada com políticas
centralizadoras.
Neste sentido, os processos
descentralizadores não chegam a transferir poder para as escolas ou promover a
articulação das bases locais. Os dados empíricos não demonstram a existência de
alterações significativas nas estruturas administrativas das ações das escolas.
Enquanto as áreas centrais das administrações não abrirem mão do dirigismo,
reduzindo a influência excessiva que exercem sobre a escola, os discursos
favoráveis à descentralização, à autonomia e à valorização das unidades de ensino
dos sistemas, como referência das políticas públicas, continuarão a ser peças
de retórica desses processos. Apesar de todos os fatores e mecanismos de gestão
democrática do ensino público convergir para a autonomia da escola, esta ainda
tem desempenhado um papel periférico nos sistemas. A dependência e o
paternalismo ainda são fenômenos que estão presentes na relação entre a escola
e os órgãos superiores da administração.
As
Políticas Educacionais, a Gestão Democrática e o Papel do Coordenador Pedagógico
são temas debatidos, mas encontram-se insuficientes, porque até hoje não se
encontram efetivados em todas as instituições os mecanismos de gestão
democrática que incluem: assembléia da comunidade escolar (conferências locais,
congressos escolares), conselho escolar,
associação de pais, grêmio estudantil, orçamento escolar democrático e eleições
para diretores escolares .
Didaticamente, o texto está organizado em
três itens. O primeiro busca apresentar e contextualizar as políticas
educacionais, o segundo indica os resultados da pesquisa no que se refere a uma
gestão democrática, o terceiro comenta sobre os entraves existentes na descentralização
e a participação efetiva do coordenador pedagógico.
Desenvolvimento
1. As políticas Educacionais
O princípio da gestão democrática da educação
já garantido na Constituição Federal de 1988 e na LDB. Considerando a época em
que esta Constituição foi elaborada, havia no país movimentos nacionais
voltados para a participação e democratização das várias esferas da sociedade,
incluindo a própria organização do estado. O caráter autoritário e
centralizador que caracterizou o funcionamento do estado brasileiro durante o
regime militar passou a ser questionado por meio de perspectivas de controle
público e de demandas sociais. A partir de então, instala-se procedimentos mais
transparentes e de caráter mais participativo, os quais visavam a
democratização da gestão do próprio estado.
Este princípio da gestão democrática e, seu
aparecimento no texto constitucional ocasionou conflitos e alguns embates
também defendidos no Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, cujo
posicionamento refletia e defendia o direito da população usuária (pais, alunos
e comunidade local) em participar da definição das políticas educacionais, que
por fim conseguiu a aprovação do texto: “gestão democrática do ensino público,
na forma da Lei”
Atualmente, o discurso da democracia tem
permitido debates e estudos na área da educação no Brasil, embora com
significados diferenciados em cada momento histórico. Na década de 90, a
estratégia neoliberal foi desenvolver a economia e fazer a reforma educacional,
aumentando o poder da iniciativa privada, por meio do consenso ideológico.
No entanto, apesar de implantada o modelo
neoliberal, a institucionalização da gestão democrática pode representar
avanços na forma de condução do dia-a-dia escolar, tendo em vista que as
políticas educacionais ganham materialidade no lócus de sua implementação.
Vale relembrar, que desde 1980, com as
políticas voltadas para o aumento da participação dos educadores e usuários da
educação que participavam das forças progressistas reivindicam a gestão das Unidades
Escolares de forma democrática, combatendo o centralismo que tem caracterizado
a política educacional brasileira. Destarte, para compreender os processos da
Gestão Democrática concebido na perspectiva da participação de todos os
envolvidos no processo educacional, é preciso haver rupturas com cultura
autoritária que ainda perpassa na sociedade e também nos meios educacionais.
2.
Gestão democrática
As políticas educacionais estão voltadas à
inclusão e ao desenvolvimento social e não podem ser realizadas sem a
descentralização do poder em torno da gestão democrática. Dessa forma, vale
ressaltar que o gestor democrático é aquele que busca estar na liderança a
serviço da comunidade escolar para o alcance das suas finalidades e
compromissos sócio-político que visam os interesses reais e coletivos dos atores envolvidos na práxis educativa.
Neste
contexto, convém referenciar a LDB, em
seus artigos 14 e 15, que apresenta as seguintes determinações:
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo
com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I.
participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da
escola.
II.
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Cabe aqui, nesta regulamentação o princípio da autonomia delegada, pois esta lei decreta a gestão democrática com seus princípios vagos, no sentido de que não estabelece diretrizes bem definidas para delinear a gestão democrática, apenas aponta o lógico, a participação de todos os envolvidos. Nesse ínterim, o caráter deliberativo da autonomia assume uma posição ainda articulada com o Estado.
É imprescindível que educadores e gestores se reeduquem na perspectiva de uma ética e de uma política no sentido de criar novas formas de participação na escola pública: ouvindo, registrando e divulgando o que alunos e comunidade pensam, falam, escrevem sobre a postura da escola pública imbuída das desigualdades sociais. É tecendo redes de falas e de registros, ações e intervenções que surgirão novos movimentos de participação ativa e cidadã.
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Cabe aqui, nesta regulamentação o princípio da autonomia delegada, pois esta lei decreta a gestão democrática com seus princípios vagos, no sentido de que não estabelece diretrizes bem definidas para delinear a gestão democrática, apenas aponta o lógico, a participação de todos os envolvidos. Nesse ínterim, o caráter deliberativo da autonomia assume uma posição ainda articulada com o Estado.
É imprescindível que educadores e gestores se reeduquem na perspectiva de uma ética e de uma política no sentido de criar novas formas de participação na escola pública: ouvindo, registrando e divulgando o que alunos e comunidade pensam, falam, escrevem sobre a postura da escola pública imbuída das desigualdades sociais. É tecendo redes de falas e de registros, ações e intervenções que surgirão novos movimentos de participação ativa e cidadã.
Apesar
desta realidade, vale salientar que, a Constituição Federal estabelece a gestão
democrática do ensino público como um entre os sete princípios necessários para
se ministrar o ensino em nosso país e, por extensão, as escolas públicas precisam
efetivar práticas pedagógicas direcionadas à igualdade, liberdade, pluralismo,
gratuidade, valorização dos profissionais de ensino e garantia de padrão de
qualidade.
Partindo deste pressuposto constitucional, a
gestão democrática deve ser compreendida como um processo político no qual as
pessoas que atuam na/sobre a escola, entre elas o coordenador pedagógico,
identificam problemas, discutem, deliberam e planejam, encaminham, acompanham,
controlam e avaliam o conjunto das ações voltadas ao desenvolvimento da própria
escola na busca de solução dos problemas.
O novo paradigma da gestão
escolar traz, junto com a autonomia, a ideia e a recomendação de gestão
colegiada, com responsabilidades compartilhadas pelas comunidades interna e
externa da escola. O novo modelo não só abre espaço para iniciativa e
participação, como exige da equipe escolar, dos alunos e dos pais. Ele delega
poderes (autonomia administrativa, financeira e pedagógica) para a equipe
gestora resolver o desafio da qualidade da educação no âmbito de sua
instituição. Em certa medida, esta nova situação sugere o papel de lideranças
capazes de mediarem conflitos, enfrentarem problemas "intratáveis",
cuja solução não é técnica, mas de engajamento e sintonia com o grupo que está
envolvido e que tem muito a ganhar com a superação do desafio.
3. Os
entraves existentes na descentralização e a participação efetiva do coordenador
pedagógico.
No que concerne a
escola, a qualidade educacional é interesse tanto da equipe escolar, quanto dos
alunos e de suas famílias (além do Estado, das autoridades educacionais e da
nação como um todo). Sua melhoria depende da busca de sintonia da instituição
de ensino com ela mesma e com seus usuários. Uma escola de qualidade tem uma
personalidade especial, que integra os perfis (aspirações e valores) de suas
equipes internas, alunos, pais e comunidade externa.
Isto posto, a gestão democrática implica
compartilhar o poder, descentralizando-o, por meio do incentivo à participação
e ao respeito às pessoas e suas opiniões. Neste contexto, os coordenadores
pedagógicos configuram-se como agente educativo fundamental para a gestão,
pois, juntamente com os gestores buscam criar um clima de confiança entre os
vários segmentos das comunidades escolar e local, contribuindo para o desenvolvimento
competências básicas necessárias à participação e mediação da aprendizagem.
Para tanto, o ambiente escolar democrático
aponta para a necessidade da utilização do consenso como instrumento
organizador da prática participativa, na intenção de alcançar graus mais amplos
da universalização das decisões, com a participação de todos os sujeitos envolvidos,
bem como a construção de estratégias para mediação e/ou prevenção de conflitos
e superação das dificuldades apresentadas pelos discentes.
O coordenador precisa estar sempre
atento ao cenário que se apresenta a sua volta valorizando os profissionais da
sua equipe e acompanhando os resultados, essa caminhada nem sempre é feita com
segurança, pois as diversas informações e responsabilidades o medo e a
insegurança também fazem parte dessa trajetória, cabe ao coordenador refletir
sobre sua própria prática para superar os obstáculos e aperfeiçoar o processo
de ensino – aprendizagem. O trabalho em equipe é fonte inesgotável de superação
e valorização do profissional.
Conclusão
A pesquisa permitiu concluir que a
gestão democrática é uma diretriz de política pública de educação disseminada e
coordenada pelos sistemas de ensino. As análises produzidas na pesquisa
evidenciam, no entanto, que as dificuldades e as resistências na implantação de
processos de gestão democrática ainda são muito intensas.
Conforme Chiavenato (1997, p.101),
“não se trata mais de administrar pessoas, mas de administrar com as pessoas.
As organizações cada vez mais precisam de pessoas proativas, responsáveis,
dinâmicas, inteligentes, com habilidades para resolver problemas, tomar decisões”.
Nessa perspectiva o coordenador pedagógico precisa estar atento às necessidades
dos professores e com eles encontrar soluções que priorizem um trabalho
educacional de qualidade.
A reflexão
sobre o trabalho do Coordenador Pedagógico deve ser constante, pois ele precisa
erguer pontes para superar obstáculos e não muros. Por isso, seus objetivos
educacionais sempre devem estar pautados na melhoria do processo educativo,
através de um trabalho cooperativo, onde as tarefas são divididas a fim de
somar esforços que diminuem o dispêndio de energias e multiplica o resultado
final.
Por fim, consideramos ser de
fundamental importância a implementação de políticas de descentralização e de
democratização da gestão escolar tomando por base uma perspectiva cidadã da
democracia. Se as políticas educacionais por si só não garantem a implementação
de práticas democráticas nas escolas, elas são a condição de possibilidade de
sua existência. Assim, só com base em políticas de descentralização que busquem
a construção de uma gestão democrática, que contribua na formação cidadã da
comunidade escolar, é que a gestão do ensino poderá efetivamente concorrer para
a transformação da educação e da sociedade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BACELAR, Inalda
Vieira. A Gestão Escolar e o Financiamento da Educação.
Revista
de Administração Educacional. Recife: v. 1, n. 4,
jul./dez., 1999.
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1988. Constituição da República Federativa do Brasil-
1988. Brasília:
Cegraf, 1988.
BOBBIO. N. Liberalismo e democracia. São Paulo:
Brasiliense, 1988.
CHIAVENATO, I. Recursos humanos. 4.ed. São Paulo: Atlas, 1997.
CUNHA, Luiz Antônio. Escola Pública, Escola Particular e a
democratização do
ensino. 3.
ed, São Paulo: Cortez, 1989.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 8ª. Ed. Rio de
Janeiro: Edições Loyola, 2006.
GADOTTI, Moacir. Gestão
Democrática e Qualidade de Ensino. 1º Fórum
Nacional Desafio da
Qualidade Total no Ensino Público. Belo Horizonte, julho 1994.
MEDEIROS, Luciene.
Supervisão Educacional: possibilidades e limites. São Paulo:
Cortez, 1985.
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