quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Ensino Fundamental de nove anos



O Ministério da Educação vem envidando efetivos esforços na ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração, considerando a crescente universalização dessa etapa de ensino de oito anos de duração e, ainda a necessidade de o Brasil aumentar o número de anos de ensino obrigatório. Essa relevância é constatada, também, ao se analisar a legislação educacional brasileira: a Lei nº 4.024/1961 estabeleceu quatro anos de escolaridade obrigatório; com o Acordo de Punta Del este e Santiago, de 1970, estendeu-se para seis anos o tempo do ensino obrigatório; a Lei nº 5.692/1971 determinou a extensão de duração, a iniciar-se aos seis anos de idade, o que, por sua vez, tornou-se meta da educação nacional pela Lei nº 10.172/2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação. Finalmente, em 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 11.274, institui o ensino fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade.
Com a aprovação da Lei nº 11.274/2006, mais crianças serão incluídas no sistema educacional brasileiro, especialmente aquelas pertencentes aos setores populares, uma vez  que as crianças de seis anos de idade das c classes média e alta já se encontram, majoritariamente, incorporadas ao sistema de ensino – na pré-escola ou na primeira série do ensino fundamental.
A importância dessa decisão política relaciona-se também, ao fato de recentes pesquisas mostrarem que 81,7% das crianças de seis anos estão na escola, sendo que 38,9% freqüentam a educação infantil, 13,6% pertencem às classe de alfabetização e 29,6% estão no ensino fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000).
Outros fator importante para a inclusão das crianças de seis anos na instituição escolar deve-se aos resultados de estudos demonstrarem que, quando as crianças ingressam na instituição escolar dos sete anos de idade, apresentam, em sua maioria, resultados superiores em relação àquelas que ingressam somente aos sete anos. A exemplo desses estudos, podemos citar o Sistema Nacional de experiência na pré-escola obtiveram maiores médias de proficiência em leitura: vinte pontos nos resultados dos testes da leitura.
Para que o ensino fundamental de nove anos seja assumido como direito público subjetivo e, portanto, objeto de recenseamento e chamada pública (LDB 9.394/1996 Art. 5º), é fundamental nesse momento de sua implantação, considerar a organização federativa e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino estaduais, municipais e distrito federal. Deve-se observar, também, o que estabelece a Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005, que fixa, como condição para a matrícula de crianças de seis anos de idade no ensino fundamental, que essas, obrigatoriamente, tenham seis anos completos ou a completar no início do ano letivo em curso. Ressalte-se que o ingresso  da criança de seis anos no ensino fundamental não pode constituir uma medida meramente administrativa. È preciso atenção ao processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, o que implicar conhecimento e respeito às suas características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas.


A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS

“ A cada idade corresponde uma forma de vida que tem valor, equilíbrio, coerência que merece ser respeitada e levada a sério; a cada idade correspondem problemas e conflitos reais(...) pois o tempo todo, ela (a criança) teve de enfrentar situações novas (...) Temos  de incentivá-la a gostar da sua idade, a desfrutar do seu presente.” Snyders5 constata-se um interesse crescente no Brasil em aumentar o número de anos do ensino obrigatório. A Lei nº 4.024, de 1961, estabelecia a quatro anos; pelo Acordo de Punta Del este e Santiago, o governo brasileiro assumiu a obrigação de estabelecer a duração de seis anos de ensino primário para todos os brasileiros, prevendo cumpri-la até 19706. Em 1971, a Lei nº 5.692 estendeu a obrigatoriedade para oito anos. Já em 1996, a LDB sinalizou para um ensino obrigatório de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade. Este se tornou meta da educação nacional pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o PNE. Cabe ainda, ressaltar que o ensino Fundamental de nove anos é um movimento mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o adotam, fato que chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação delicada, uma vez que, para continuar seus estudos nesses países, é colocada a eles a contingência de compensar a defasagem constatada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº 10.172/2001, meta 2 do ensino Fundamental) de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos, pela inclusão das crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização e assegurar que, ingressando  mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”.
O PNE estabelece, ainda que a implantação progressiva do ensino Fundamental de nove anos, com a inclusão das crianças de seis anos, deve se dar em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos. Ressalta também que esta ação requer planejamento e diretrizes norteadoras para o atendimento integral da criança em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, além de metas para a expansão do atendimento, com garantia de qualidade. Essa qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância, do qual também fazem parte as crianças de sete e oito anos.
O art. 23 da LDB incentiva a criatividade e insiste na flexibilidade da organização da educação básica, portanto, do Ensino Fundamental:
“ A Educação básica, poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.” A referida lei, no art 32, determina como objetivo do ensino Fundamental a formação do cidadão, mediante:
I – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do calculo;
II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
POR QUE O ENSINO FUNDAMENTAL A PARTIR DOS SEIS ANOS?
Conforme recentes pesquisas, 81,7% das crianças de seis anos está na escola, sendo que 38,9% freqüentam a educação Infantil, 13,6% as classes de alfabetização e 29,6% já estão no ensino Fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000).
Esse dado reforça o propósito de ampliação do Ensino fundamental para nove anos, uma vez que permite aumentar o número de crianças incluídas no sistema educacional. Os setores populares deverão ser os mais beneficiados, uma vez que as crianças de seis anos da classe média e alta já se encontram majoritariamente incorporadas ao sistema de ensino- na pré-escola ou na primeira série  do ensino Fundamental.
A opção pela faixa etária dos 6 aos 14  e não dos 7 aos 15 para o ensino Fundamental de nove anos segue a tendência das famílias e dos sistemas de ensino de inserir progressivamente as crianças de 6 anos na rede escolar.
A inclusão, mediante a antecipação do acesso, é uma medida contextualizada nas políticas educacionais, focalizadas no Ensino fundamental. Assim, observadas as balizas legais constituídas  desde outras gestões, como se pode verificar no item 1, elas podem ser implementadas positivamente na medida em que podem levar a uma escolarização mais construtiva. Isto porque a adoção de um ensino obrigatório de nove anos iniciando aos seis anos de idade pode contribuir para uma mudança na estrutura e na cultura escolar.
No entanto, não se trata de transferir para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série, mas de conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos em um Ensino fundamental de nove anos, considerando o perfil de seus alunos.
O objetivo de um maior número de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla. È evidente que a maior aprendizagem não depende do aumento do tempo de permanência na escola, mas sim do emprego mais eficaz do tempo. No entanto, a associação de ambos deve contribuir significamente para que os educandos aprendam mais.
Seu ingresso no ensino Fundamental obrigatório não pode constituir-se em medida meramente administrativa. O cuidado na seqüência do processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças de seis anos de idade implica o conhecimento e a atenção às suas característica etárias, sociais e psicológicas. As orientações pedagógicas, por sua vez, estarão atentas a essas características para que as crianças sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.
A ORGANIZAÃO DE UM ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS COM O ACESSO DE ALUNOS DE SEIS ANOS
Como a nova organização do ensino fundamental deverá incluir os dois elementos:
·         Os nove anos de trabalho escolar;
·         A nova idade que integra esse ensino;
Ambos necessitam ser objeto destas reflexões.
OS NOVES ANOS DE TRABALHO NO ENSINO FUNDAMENTAL
Coo ponto de partida, para garantir uma nomenclatura comum às múltiplas possibilidades de organização desse nível de ensino (séries, ciclos, outros – conforme  23 da LDB nº 9.394/96) sugere-se que o Ensino Fundamental seja assim mencionado.
ENSINO FUNDAMENTAL
Anos iniciais
Anos finais
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano









 Implantar um Ensino Fundamental, agora de nove anos, leva necessariamente a repensá-lo no seu conjunto. Assim, esta é uma oportunidade preciosa para uma nova práxis dos educadores, sendo primordial que ela aborde os saberes e seus tempos, bem como os métodos de trabalho, na perspectiva das reflexões tecidas. Ou seja, os educadores são convidados a uma práxis que caminhe na direção de uma escola de qualidade social, como foi proposto na parte I deste documento.
A NOVA IDADE QUE INTEGRA O ENSINO FUNDAMENTAL
Em relação ao segundo a se considerar na ampliação do Ensino Fundamental, surgem algumas questões para os professores, os gestores, os técnicos e os pais. A primeira relevante se refere à própria criança de seis anos, chamada ao Ensino Fundamental. Quem é ela? Que momento ela está vivendo? Quais são os seus direitos, interesses e necessidades? Por que ela pode ou deve ingressar no ensino Fundamental? Qual é seu ambiente de desenvolvimento e aprendizado? O ser humano constitui um tempo de vida que se encontra em permanente construção social. Assim, também e, mais ainda, a criança. Ao longo dos tempos e em cada momento histórico, as concepções sobre a infância vêm se modificando. Além disso, a diversidade e a pluralidade cultural presentes nas várias regiões brasileiras determinadas pelas diferentes etnias, raças, crenças e classes sociais, bem como as lutas sociais pelas conquistas dos direitos, também contribuem para a transformação dessas concepções.
A idade cronológica não é, essencialmente, o aspecto definidor da maneira de ser da criança e de sua entrada no ensino Fundamental. Com base em pesquisa e experiência práticas, construiu-se uma representação envolvendo algumas das etárias, sobretudo pela imaginação, a curiosidade, o movimento e  o desejo de aprender aliados à sua forma privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar. Nessa faixa etária a criança já apresenta grandes possibilidades de simbolizar e compreender o mundo, estruturando seu pensamento e fazendo o uso de múltiplas linguagens. Esse desenvolvimento possibilita a elas práticas de jogos que envolvem regras e se apropriar de conhecimentos, valores e práticas sociais construídos na construção de sua autonomia e de sua identidade.
Estabelecem também laços sociais e efetivos e constroem seus conhecimentos na interação com outras crianças da mesma faixa etária, bem como com adultos com os quais se relacionam. Além disso, fazem uso pleno de suas possibilidades de representar o mundo, construindo, a partir de uma lógica própria, explicações mágicas para compreendê-lo.
Especificamente em relação linguagem escrita, a criança, nessa idade ou fase de desenvolvimento, que vive numa sociedade letrada, possui um forte desejo de aprender, somando ao especial significado que tem para ela freqüentar uma escola.
O desenvolvimento maior ou menor desses aspectos e as possibilidades de aprendizagem  dessas crianças são determinados pelas experiências e pela qualidade  das interações às quais se encontram expostas no meio sociocultural em que vivem ou que freqüentam. Daí o papel decisivo da família, da escola e dos professores mediadores culturais no processo de formação humana das crianças.
É necessário que o sistema escolar esteja atento às situações envolvidas no ingresso da criança no ensino Fundamental, seja ela oriunda diretamente da família, seja da pré-escola, a fim de manter os laços sociais e afetivos e as condições de aprendizagem que lhe darão segurança e confiança. Continuidade e ampliação – em vez de ruptura e negação do contexto socioafetivo e de aprendizagem anterior garantem à criança de seis anos que ingressa no ensino fundamental o ambiente acolhedor para enfrentar os desafios da nova etapa.
De que forma as crianças interagem com outras crianças e com os diversos objetos de conhecimento na perspectiva de conhecer e representar o mundo? Que significado tem a linguagem escrita para a criança de seis anos? Que condições tem ela de se apropriar dessa linguagem?
Nessa idade, em contato com diferentes formas de representação e sendo desafiada a delas fazer uso, a criança vai descobrindo e, progressivamente, aprendendo a usar as múltiplas linguagem: gestual, corporal, plástica, oral, escrita, musical em sobretudo aquela que lhe é mais peculiar e especifica, a  linguagem do faz-de-conta, ou seja, do brincar. Sua relação com o outro, consigo mesma e com diferentes objetos da natureza e da cultura que a circundam  é mediada por essas formas de expressão e comunicação. O desenvolvimento dessas linguagens não ocorre apenas no interior de uma instituição educativa, sendo, muitas vezes, vivenciado no próprio ambiente doméstico. Contudo, no que se refere ao aprendizado da linguagem escrita, a escola possui um papel fundamental e decisivo, sobretudo para as crianças oriundas de famílias de baixa renda e de pouca escolaridade. Do ponto de vista pedagógico, é fundamental que a alfabetização seja adequadamente trabalhada nessa faixa etária, considerando-se que esse processo não se inicia somente aos seis ou sete anos de idade, pois em vários casos, inicia-se bem antes, fato bastante relacionado à presença e ao uso da língua escrita no ambiente da criança.
As crianças não compreendidas nesse quadro freqüentemente levam os professores a preocuparem-se com o que eles consideram insuficiente ou inexistência de requisitos.A contextualização dessas crianças contribui para uma compreensão que abre caminhos na direção de uma aprendizagem inclusiva. Pelo fato de viverem numa sociedade cuja cultura dominante é a letrada, desde que nascem as crianças constroem conhecimentos prévios sobre o sistema de representação e o significado da leitura e da escrita. Esses conhecimentos passam inclusive pela incorporação da valorização social que tem a aquisição do ler e escrever.
A entrada na escola não pode representar uma ruptura com o processo anterior, vivido pelas crianças em casa ou na instituição de educação infantil, mas sim uma forma de dar continuidade às suas experiências anteriores para que elas, gradativamente, sistematizem os conhecimentos sobre a língua escrita.Não sendo um objeto de uso meramente escolar, as instituições educativas devem, ao trabalhar o processo de alfabetização das crianças, apresentar a escrita de forma contextualizada nos seus diversos usos.
Observando essas crianças, podemos constatar que desde muito cedo elas manifestam um grande interesse pela leitura e pela escrita, ao tentar compreender seus significados e imitar o gesto dos adultos escrevendo. Nesse processo, a escola deve considerar a curiosidade, o desejo e o interesse das crianças, utilizando a leitura e a escrita em situações significativas para elas.
Entretanto, possibilitar o acesso aos diversos usos da leitura e da escrita não é suficiente para que elas se alfabetizem. É necessário, além disso, um trabalho sistemático, centrado tanto nos aspectos funcionais e textuais, quanto no aprendizado dos aspectos gráficos da linguagem escrita e daqueles referentes ao sistema alfabético de representação. O fato de as crianças serem alfabetizadas formalmente a partir dos seis anos não constitui uma novidade no meio educacional brasileiro. Sabemos que um grande número de crianças das camadas populares que têm experiência relacionadas à alfabetização na instituição de educação infantil, ou mesmo em casa, demonstra condições cognitivas necessárias a este aprendizado.
A despeito das possibilidades já constatadas em crianças que nos anos anteriores à escolaridade obrigatória formal tiveram contato com a leitura e com a escrita, e fundamental considerar que uma parcela significativa das crianças brasileiras inicia essas experiências somente ao ingressar na escolaridade formal. Esse fato aumenta a responsabilidade da escola que receberá as crianças de seis anos, na medida em que será necessário, por parte dela, um grande investimento na criação de um ambiente alfabetizador, que possibilite às crianças não apenas ter acesso ao mundo letrado, como também nele interagir. É importante ressaltar no, entanto, que a alfabetização não pode ser o aspecto único tampouco isolado desse momento da escolaridade formal.
Desse modo, o direito da criança a um maior tempo de escolaridade obrigatória deve ser compreendido como ampliação de suas possibilidades de aprender e de interagir com parceiros da mesma idades e com outros mais experientes.
Finalmente, considerar a especificidade da faixa etária das crianças significa reconhecê-las como cidadãs e, portanto, como possuidoras de direitos, entre eles educação pública de qualidade, proteção e cuidado por parte do poder público.

Ensino fundamental de nove anos – Orientações Gerais, MEC/SEB, Brasília: 2004. P. 14-22

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