O
Ministério da Educação vem envidando efetivos esforços na ampliação do ensino
fundamental para nove anos de duração, considerando a crescente universalização
dessa etapa de ensino de oito anos de duração e, ainda a necessidade de o
Brasil aumentar o número de anos de ensino obrigatório. Essa relevância é
constatada, também, ao se analisar a legislação educacional brasileira: a Lei
nº 4.024/1961 estabeleceu quatro anos de escolaridade obrigatório; com o Acordo
de Punta Del este e Santiago, de 1970, estendeu-se para seis anos o tempo do
ensino obrigatório; a Lei nº 5.692/1971 determinou a extensão de duração, a
iniciar-se aos seis anos de idade, o que, por sua vez, tornou-se meta da
educação nacional pela Lei nº 10.172/2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação.
Finalmente, em 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 11.274, institui o ensino
fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de
idade.
Com
a aprovação da Lei nº 11.274/2006, mais crianças serão incluídas no sistema
educacional brasileiro, especialmente aquelas pertencentes aos setores
populares, uma vez que as crianças de
seis anos de idade das c classes média e alta já se encontram,
majoritariamente, incorporadas ao sistema de ensino – na pré-escola ou na
primeira série do ensino fundamental.
A
importância dessa decisão política relaciona-se também, ao fato de recentes
pesquisas mostrarem que 81,7% das crianças de seis anos estão na escola, sendo que
38,9% freqüentam a educação infantil, 13,6% pertencem às classe de alfabetização
e 29,6% estão no ensino fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000).
Outros
fator importante para a inclusão das crianças de seis anos na instituição
escolar deve-se aos resultados de estudos demonstrarem que, quando as crianças
ingressam na instituição escolar dos sete anos de idade, apresentam, em sua
maioria, resultados superiores em relação àquelas que ingressam somente aos
sete anos. A exemplo desses estudos, podemos citar o Sistema Nacional de
experiência na pré-escola obtiveram maiores médias de proficiência em leitura:
vinte pontos nos resultados dos testes da leitura.
Para
que o ensino fundamental de nove anos seja assumido como direito público
subjetivo e, portanto, objeto de recenseamento e chamada pública (LDB
9.394/1996 Art. 5º), é fundamental nesse momento de sua implantação, considerar
a organização federativa e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino
estaduais, municipais e distrito federal. Deve-se observar, também, o que
estabelece a Resolução CNE/CEB nº 3/2005, de 3 de agosto de 2005, que fixa,
como condição para a matrícula de crianças de seis anos de idade no ensino
fundamental, que essas, obrigatoriamente, tenham seis anos completos ou a
completar no início do ano letivo em curso. Ressalte-se que o ingresso da criança de seis anos no ensino fundamental
não pode constituir uma medida meramente administrativa. È preciso atenção ao
processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, o que implicar
conhecimento e respeito às suas características etárias, sociais, psicológicas
e cognitivas.
A
AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
“
A cada idade corresponde uma forma de vida que tem valor, equilíbrio, coerência
que merece ser respeitada e levada a sério; a cada idade correspondem problemas
e conflitos reais(...) pois o tempo todo, ela (a criança) teve de enfrentar
situações novas (...) Temos de
incentivá-la a gostar da sua idade, a desfrutar do seu presente.” Snyders5
constata-se um interesse crescente no Brasil em aumentar o número de anos
do ensino obrigatório. A Lei nº 4.024, de 1961, estabelecia a quatro anos; pelo
Acordo de Punta Del este e Santiago, o governo brasileiro assumiu a obrigação
de estabelecer a duração de seis anos de ensino primário para todos os
brasileiros, prevendo cumpri-la até 19706. Em 1971, a Lei nº 5.692
estendeu a obrigatoriedade para oito anos. Já em 1996, a LDB sinalizou para um
ensino obrigatório de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade. Este se
tornou meta da educação nacional pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001,
que aprovou o PNE. Cabe ainda, ressaltar que o ensino Fundamental de nove anos
é um movimento mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o
adotam, fato que chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação
delicada, uma vez que, para continuar seus estudos nesses países, é colocada a
eles a contingência de compensar a defasagem constatada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme
o PNE, a determinação legal (Lei nº 10.172/2001, meta 2 do ensino Fundamental)
de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos, pela inclusão
das crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer maiores
oportunidades de aprendizagem no período da escolarização e assegurar que,
ingressando mais cedo no sistema de
ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de
escolaridade”.
O
PNE estabelece, ainda que a implantação progressiva do ensino Fundamental de
nove anos, com a inclusão das crianças de seis anos, deve se dar em consonância
com a universalização do atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos. Ressalta
também que esta ação requer planejamento e diretrizes norteadoras para o
atendimento integral da criança em seu aspecto físico, psicológico, intelectual
e social, além de metas para a expansão do atendimento, com garantia de
qualidade. Essa qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e
construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da
infância, do qual também fazem parte as crianças de sete e oito anos.
O
art. 23 da LDB incentiva a criatividade e insiste na flexibilidade da
organização da educação básica, portanto, do Ensino Fundamental:
“
A Educação básica, poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais,
ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com
base na idade na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de
organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar.” A referida lei, no art 32, determina como objetivo do ensino
Fundamental a formação do cidadão, mediante:
I
– O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do calculo;
II
– A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III
– O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV
– O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e
de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
POR QUE O ENSINO FUNDAMENTAL A PARTIR
DOS SEIS ANOS?
Conforme
recentes pesquisas, 81,7% das crianças de seis anos está na escola, sendo que
38,9% freqüentam a educação Infantil, 13,6% as classes de alfabetização e 29,6%
já estão no ensino Fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000).
Esse
dado reforça o propósito de ampliação do Ensino fundamental para nove anos, uma
vez que permite aumentar o número de crianças incluídas no sistema educacional.
Os setores populares deverão ser os mais beneficiados, uma vez que as crianças
de seis anos da classe média e alta já se encontram majoritariamente
incorporadas ao sistema de ensino- na pré-escola ou na primeira série do ensino Fundamental.
A
opção pela faixa etária dos 6 aos 14 e
não dos 7 aos 15 para o ensino Fundamental de nove anos segue a tendência das
famílias e dos sistemas de ensino de inserir progressivamente as crianças de 6
anos na rede escolar.
A
inclusão, mediante a antecipação do acesso, é uma medida contextualizada nas
políticas educacionais, focalizadas no Ensino fundamental. Assim, observadas as
balizas legais constituídas desde outras
gestões, como se pode verificar no item 1, elas podem ser implementadas positivamente
na medida em que podem levar a uma escolarização mais construtiva. Isto porque
a adoção de um ensino obrigatório de nove anos iniciando aos seis anos de idade
pode contribuir para uma mudança na estrutura e na cultura escolar.
No
entanto, não se trata de transferir para as crianças de seis anos os conteúdos
e atividades da tradicional primeira série, mas de conceber uma nova estrutura
de organização dos conteúdos em um Ensino fundamental de nove anos,
considerando o perfil de seus alunos.
O
objetivo de um maior número de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas
as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de
aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla. È evidente que a maior
aprendizagem não depende do aumento do tempo de permanência na escola, mas sim
do emprego mais eficaz do tempo. No entanto, a associação de ambos deve
contribuir significamente para que os educandos aprendam mais.
Seu
ingresso no ensino Fundamental obrigatório não pode constituir-se em medida
meramente administrativa. O cuidado na seqüência do processo de desenvolvimento
e aprendizagem das crianças de seis anos de idade implica o conhecimento e a
atenção às suas característica etárias, sociais e psicológicas. As orientações
pedagógicas, por sua vez, estarão atentas a essas características para que as
crianças sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.
A
ORGANIZAÃO DE UM ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS COM O ACESSO DE ALUNOS DE SEIS
ANOS
Como
a nova organização do ensino fundamental deverá incluir os dois elementos:
·
Os nove anos de trabalho escolar;
·
A nova idade que integra esse ensino;
Ambos necessitam ser objeto destas
reflexões.
OS
NOVES ANOS DE TRABALHO NO ENSINO FUNDAMENTAL
Coo ponto de partida, para garantir uma
nomenclatura comum às múltiplas possibilidades de organização desse nível de
ensino (séries, ciclos, outros – conforme
23 da LDB nº 9.394/96) sugere-se que o Ensino Fundamental seja assim
mencionado.
ENSINO FUNDAMENTAL
|
||||||||
Anos iniciais
|
Anos finais
|
|||||||
1º ano
|
2º ano
|
3º ano
|
4º ano
|
5º ano
|
6º ano
|
7º ano
|
8º ano
|
9º ano
|
Implantar
um Ensino Fundamental, agora de nove anos, leva necessariamente a repensá-lo no
seu conjunto. Assim, esta é uma oportunidade preciosa para uma nova práxis dos
educadores, sendo primordial que ela aborde os saberes e seus tempos, bem como
os métodos de trabalho, na perspectiva das reflexões tecidas. Ou seja, os
educadores são convidados a uma práxis que caminhe na direção de uma escola de
qualidade social, como foi proposto na parte I deste documento.
A NOVA IDADE QUE INTEGRA O ENSINO
FUNDAMENTAL
Em
relação ao segundo a se considerar na ampliação do Ensino Fundamental, surgem
algumas questões para os professores, os gestores, os técnicos e os pais. A
primeira relevante se refere à própria criança de seis anos, chamada ao Ensino
Fundamental. Quem é ela? Que momento ela está vivendo? Quais são os seus
direitos, interesses e necessidades? Por que ela pode ou deve ingressar no
ensino Fundamental? Qual é seu ambiente de desenvolvimento e aprendizado? O ser
humano constitui um tempo de vida que se encontra em permanente construção
social. Assim, também e, mais ainda, a criança. Ao longo dos tempos e em cada
momento histórico, as concepções sobre a infância vêm se modificando. Além
disso, a diversidade e a pluralidade cultural presentes nas várias regiões
brasileiras determinadas pelas diferentes etnias, raças, crenças e classes
sociais, bem como as lutas sociais pelas conquistas dos direitos, também
contribuem para a transformação dessas concepções.
A
idade cronológica não é, essencialmente, o aspecto definidor da maneira de ser
da criança e de sua entrada no ensino Fundamental. Com base em pesquisa e
experiência práticas, construiu-se uma representação envolvendo algumas das
etárias, sobretudo pela imaginação, a curiosidade, o movimento e o desejo de aprender aliados à sua forma
privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar. Nessa faixa etária a
criança já apresenta grandes possibilidades de simbolizar e compreender o mundo,
estruturando seu pensamento e fazendo o uso de múltiplas linguagens. Esse
desenvolvimento possibilita a elas práticas de jogos que envolvem regras e se
apropriar de conhecimentos, valores e práticas sociais construídos na
construção de sua autonomia e de sua identidade.
Estabelecem
também laços sociais e efetivos e constroem seus conhecimentos na interação com
outras crianças da mesma faixa etária, bem como com adultos com os quais se
relacionam. Além disso, fazem uso pleno de suas possibilidades de representar o
mundo, construindo, a partir de uma lógica própria, explicações mágicas para
compreendê-lo.
Especificamente
em relação linguagem escrita, a criança, nessa idade ou fase de
desenvolvimento, que vive numa sociedade letrada, possui um forte desejo de
aprender, somando ao especial significado que tem para ela freqüentar uma
escola.
O
desenvolvimento maior ou menor desses aspectos e as possibilidades de
aprendizagem dessas crianças são
determinados pelas experiências e pela qualidade das interações às quais se encontram expostas
no meio sociocultural em que vivem ou que freqüentam. Daí o papel decisivo da
família, da escola e dos professores mediadores culturais no processo de
formação humana das crianças.
É
necessário que o sistema escolar esteja atento às situações envolvidas no
ingresso da criança no ensino Fundamental, seja ela oriunda diretamente da
família, seja da pré-escola, a fim de manter os laços sociais e afetivos e as
condições de aprendizagem que lhe darão segurança e confiança. Continuidade e
ampliação – em vez de ruptura e negação do contexto socioafetivo e de
aprendizagem anterior garantem à criança de seis anos que ingressa no ensino
fundamental o ambiente acolhedor para enfrentar os desafios da nova etapa.
De
que forma as crianças interagem com outras crianças e com os diversos objetos
de conhecimento na perspectiva de conhecer e representar o mundo? Que
significado tem a linguagem escrita para a criança de seis anos? Que condições
tem ela de se apropriar dessa linguagem?
Nessa
idade, em contato com diferentes formas de representação e sendo desafiada a
delas fazer uso, a criança vai descobrindo e, progressivamente, aprendendo a
usar as múltiplas linguagem: gestual, corporal, plástica, oral, escrita,
musical em sobretudo aquela que lhe é mais peculiar e especifica, a linguagem do faz-de-conta, ou seja, do
brincar. Sua relação com o outro, consigo mesma e com diferentes objetos da
natureza e da cultura que a circundam é
mediada por essas formas de expressão e comunicação. O desenvolvimento dessas
linguagens não ocorre apenas no interior de uma instituição educativa, sendo,
muitas vezes, vivenciado no próprio ambiente doméstico. Contudo, no que se
refere ao aprendizado da linguagem escrita, a escola possui um papel
fundamental e decisivo, sobretudo para as crianças oriundas de famílias de
baixa renda e de pouca escolaridade. Do ponto de vista pedagógico, é
fundamental que a alfabetização seja adequadamente trabalhada nessa faixa
etária, considerando-se que esse processo não se inicia somente aos seis ou
sete anos de idade, pois em vários casos, inicia-se bem antes, fato bastante
relacionado à presença e ao uso da língua escrita no ambiente da criança.
As
crianças não compreendidas nesse quadro freqüentemente levam os professores a
preocuparem-se com o que eles consideram insuficiente ou inexistência de
requisitos.A contextualização dessas crianças contribui para uma compreensão
que abre caminhos na direção de uma aprendizagem inclusiva. Pelo fato de
viverem numa sociedade cuja cultura dominante é a letrada, desde que nascem as
crianças constroem conhecimentos prévios sobre o sistema de representação e o
significado da leitura e da escrita. Esses conhecimentos passam inclusive pela
incorporação da valorização social que tem a aquisição do ler e escrever.
A
entrada na escola não pode representar uma ruptura com o processo anterior,
vivido pelas crianças em casa ou na instituição de educação infantil, mas sim
uma forma de dar continuidade às suas experiências anteriores para que elas,
gradativamente, sistematizem os conhecimentos sobre a língua escrita.Não sendo
um objeto de uso meramente escolar, as instituições educativas devem, ao
trabalhar o processo de alfabetização das crianças, apresentar a escrita de
forma contextualizada nos seus diversos usos.
Observando
essas crianças, podemos constatar que desde muito cedo elas manifestam um
grande interesse pela leitura e pela escrita, ao tentar compreender seus
significados e imitar o gesto dos adultos escrevendo. Nesse processo, a escola
deve considerar a curiosidade, o desejo e o interesse das crianças, utilizando
a leitura e a escrita em situações significativas para elas.
Entretanto,
possibilitar o acesso aos diversos usos da leitura e da escrita não é
suficiente para que elas se alfabetizem. É necessário, além disso, um trabalho
sistemático, centrado tanto nos aspectos funcionais e textuais, quanto no
aprendizado dos aspectos gráficos da linguagem escrita e daqueles referentes ao
sistema alfabético de representação. O fato de as crianças serem alfabetizadas
formalmente a partir dos seis anos não constitui uma novidade no meio
educacional brasileiro. Sabemos que um grande número de crianças das camadas
populares que têm experiência relacionadas à alfabetização na instituição de
educação infantil, ou mesmo em casa, demonstra condições cognitivas necessárias
a este aprendizado.
A
despeito das possibilidades já constatadas em crianças que nos anos anteriores
à escolaridade obrigatória formal tiveram contato com a leitura e com a
escrita, e fundamental considerar que uma parcela significativa das crianças
brasileiras inicia essas experiências somente ao ingressar na escolaridade
formal. Esse fato aumenta a responsabilidade da escola que receberá as crianças
de seis anos, na medida em que será necessário, por parte dela, um grande
investimento na criação de um ambiente alfabetizador, que possibilite às
crianças não apenas ter acesso ao mundo letrado, como também nele interagir. É
importante ressaltar no, entanto, que a alfabetização não pode ser o aspecto
único tampouco isolado desse momento da escolaridade formal.
Desse
modo, o direito da criança a um maior tempo de escolaridade obrigatória deve
ser compreendido como ampliação de suas possibilidades de aprender e de
interagir com parceiros da mesma idades e com outros mais experientes.
Finalmente,
considerar a especificidade da faixa etária das crianças significa
reconhecê-las como cidadãs e, portanto, como possuidoras de direitos, entre
eles educação pública de qualidade, proteção e cuidado por parte do poder
público.
Ensino fundamental de nove anos – Orientações Gerais,
MEC/SEB, Brasília: 2004. P. 14-22
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